TCE mantém rejeição das contas da prefeitura de Solidão

07/06/2015 00:55

O Tribunal de Contas de Pernambuco, manteve a decisão que julgou irregulares as contas de 2011 da prefeita de Solidão, bem como a multa aplicada no valor de R$ 4.000,00.



Nesta quarta-feira (3 de junho de 2015), o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), manteve a decisão da Segunda Câmara que julgou irregulares as contas de 2011 da prefeita de Solidão, Cida Oliveira, bem como a multa aplicada no valor de R$ 4.000,00.

A Segunda Câmara, havia julgado e rejeitado as contas da atual gestora, a mesma entrou com Recurso Ordinário e foi negado o provimento.

O Recurso Ordinário interposto pela Sra. Maria Aparecida Vicente Oliveira Caldas contra o Acórdão TC nº 326/13 proferido pela Segunda Câmara deste Tribunal de Contas, nos autos do Processo T.C. n.º 1270159-2, relativo às suas contas como gestora do Município de Solidão, no exercício financeiro de 2011, que foram julgadas irregulares, com aplicação de multa.

Acolhendo integralmente o Parecer Ministerial nº 239/2015 e considerando que não houve fatos relevantes, alegações ou provas suficientes para modificação do julgado, o Conselheiro do Pleno deste Tribunal, à unanimidade, conheceu do presente Recurso Ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo intacto o Acórdão atacado.

S1 NOTÍCIAS

 

 

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