INÍCIO > TCE mantém rejeição das contas da prefeitura de Solidão
A Segunda Câmara, havia julgado e rejeitado as contas da atual gestora, a mesma entrou com Recurso Ordinário e foi negado o provimento.
O Recurso Ordinário interposto pela Sra. Maria Aparecida Vicente Oliveira Caldas contra o Acórdão TC nº 326/13 proferido pela Segunda Câmara deste Tribunal de Contas, nos autos do Processo T.C. n.º 1270159-2, relativo às suas contas como gestora do Município de Solidão, no exercício financeiro de 2011, que foram julgadas irregulares, com aplicação de multa.
Acolhendo integralmente o Parecer Ministerial nº 239/2015 e considerando que não houve fatos relevantes, alegações ou provas suficientes para modificação do julgado, o Conselheiro do Pleno deste Tribunal, à unanimidade, conheceu do presente Recurso Ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo intacto o Acórdão atacado.
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